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De acordo com a factualidade
apurada e dada por provada, resulta inequívoco que, o
Árbitro da partida cometeu um erro de natureza técnica, ao
permitir que, a equipa AF Arazede jogasse com mais 1(um) jogador,
durante aproximadamente 1(um) minuto, quando não o podia fazer, em
manifesta violação com o regulamento, nomeadamente, as Regras
Oficiais do Jogo de Hóquei em Patins.
Recorde-se que a equipa AF
Arazede se encontrava a jogar em sistema de power-play pelo período
de 2 (dois) minutos decorrentes do facto do seu Capitão de equipa
ter sido admoestado com cartão azul, período de suspensão que, não
foi cumprida na totalidade.
Pelo exposto, delibera o Conselho
Disciplinar da Federação de Patinagem de Portugal, julgar
PROCEDENTE o Protesto apresentado pelo União Futebol
Entroncamento.
Consequentemente, deverá
o jogo protestado ser repetido."
O
Conselho Disciplinar. |